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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais e morais. Lucros cessantes.

Pensão alimentícia. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 16:29
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 17:08
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 16:12
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Usucapião de bens móveis tombados uma análise em busca da efetividade protetiva do Decreto-lei 25/1937

Marcos Paulo de Souza Miranda é Promotor de Justiça em Piranga - MG; Coordenador Auxiliar do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural das Cidades Históricas de Minas Gerais.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17
Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2020 - 16:19
O Dilema do último leito

O presente texto fala sobre o Dilema do último leito.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2020 - 14:59
Em tempos de pandemia, advogada recomenda negociação de contratos de aluguel de imóveis comerciais
Marina Luiza Amari destaca que são essenciais a razoabilidade e a boa-fé de ambas as partes, pois se trata de situação custosa tanto para locador quanto para o locatário.
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 06 de Março de 2013 - 18:15
Penhora online - A impenhorabilidade da conta-salário
Dissecamos o procedimento de penhora online em fases e procedimentos, focando, essencialmente, a impenhorabilidade da conta salário e conta corrente para recebimento do salário
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Blog Publicado em 10 de Abril de 2023 - 12:06
Qual a diferença entre: Lavrar e Registrar

Ambos os termos estão relacionados à documentação de imóveis, mas cada um tem um significado específico e é importante entender a diferença entre eles para evitar problemas futuros. Para compreender melhor tudo isso, continue com a gente a partir de agora!
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Blog Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:06
Decisões inconstitucionais de Moraes colocam democracia sob ameaça

Por Eduardo Schiavoni.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 11:07
O STF e impasses do cotidiano público e privado

O presente artigo discorre sobre os apontamentos sofridos pelo Supremo Tribunal Federal e as Fake News.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de cobrança de seguro. Veículo sinistrado. Lotação de passageiros. Ausência de previsão contratual de exclusão da indenização. Passageiro. Tratamento diferenciado de terceiro.

Previsão contratual expressa. Impossibilidade de pagamento de ambas as indenizações.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Lesão corporal grave. Legítima defesa. Inocorrência. Desnecessidade do meio utilizado. Princípio in dubio pro reo.

Francisca Rodrigues, través de advogado legalmente constituído, interpôs Apelação Criminal (fls. 73/75) contra a sentença (fls. 65/70) em que foi condenada pela prática do delito capitulado no art. 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, cuja pena concreta e definitiva foi fixada em 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Array Publicado em 2019-12-19T11:40:09+00:00
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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